Câmara Criminal negou pedido de liberdade a Gutson Bezerra.
De acordo com o MP, o esquema desviou mais de R$ 19 milhões.
Em sessão realizada na Câmara Criminal do TJRN nesta terça-feira (13), o TJ negou o pedido movido pela defesa de Gutson. O pedido da defesa era para que fosse concedida a ordem de 'Habeas Corpus', para determinar que o acusado fosse imediatamente posto em liberdade, com a expedição do alvará de soltura.
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De acordo com o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, colocar o réu em liberdade representaria não apenas um risco à ordem pública, mas colocaria em risco o andamento das investigações e da instrução criminal.
“Assim como definiu a sentença de primeira instância, há razão para crer que parte dos valores subtraídos do Idema ainda tem sua destinação ignorada, inclusive porque a busca e apreensão realizada revelou a existência de outros bens até agora desconhecidos e que, a exemplo de outros que foram descobertos, não estão em nome do acusado”, enfatizou Procópio.
Ainda segundo o juiz, a liberdade do réu representaria prejuízo à instrução criminal, pela possibilidade de ocultação de provas, uma vez que os autos mostram que uma das características do grupo criminoso era a destruição, por determinação de Gutson, de documentos que comprovariam os atos irregulares.