MGF Energy ganhou concessão para construir sistema de transmissão.
Obras que deveria estar operando neste mês sequer foram iniciadas.
Com a decisão, o sistema de transmissão no Rio Grande do Norte terá que ser levado a um novo leilão, em data ainda não definida.
A decisão da Aneel, além de determinar pela emissão de uma resolução para declarar a extinção da concessão com a empresa MGF Energy Seridó, determinou que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT) tome providências para executar a garantia do fiel cumprimento do contrato.
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De acordo com a Aneel, as obras têm como objetivo atender novas usinas eólicas e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) sendo "solução estrutural para o esgotamento do sistema de transmissão associado ao eixo de 138 kV entre Açu II e Campina Grande II, frente ao crescimento do mercado de energia elétrica previsto para a região". O prazo contratual para a entrada em operação comercial do empreendimento era de 24 meses a partir da data de assinatura do contrato de concessão, realizado em outubro de 2013.
Segundo o relatório da Aneel, a empresa MGF Energy Seridó ganhou em 2013 a concessão para realizar o serviço de transmissão e para construção, operação e manutenção das instalações dos cerca de 28 Km de linha de transmissão e para a construção da subestação Currais Novos II. No entanto, após uma série de fiscalizações do cronograma das obras pela Superintendência Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), foram identificadas falhas e transgressões ao estabelecido em contrato por parte da empresa ao contrato de concessão, gerando um relatório enviado a diretoria da Aneel.
O diretor ainda relata que uma reunião com um representante da empresa aconteceu em abril deste ano. Durante a reunião, o representante da empresa teria dito que o financiamento da obra não estava ainda equacionado, mas que esperava resolver a situação e que iria assumir as questões técnicas do projeto. Em maio, o relatório de transgressões foi enviado a empresa.
Apesar disto, ainda de acordo com a decisão do diretor, 45 dias após o envio sem que a empresa tivesse se manifestado sobre o assunto, a Aneel emitiu um termo de intimação para a empresa, com o objetivo de informar a respeito das falhas e transgressões. No entanto, depois de três tentativas de entrega, os Correios devolveram o termo para a Aneel.